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Para isonomia tributária no comércio eletrônico, foco deve estar no consumidor

Especialistas defendem viés de justiça tributária. Secretário-executivo da Fazenda avalia que Remessa Conforme gera transparência

Reginaldo Lopes, Dario Durigan, Daniele Kleiner, Tathiane Piscitelli e Tarsila Fernandes | Foto: Divulgação
alibaba

As compras feitas por brasileiros em grandes plataformas globais de e-commerce, que oferecem desde utensílios para cozinha até tecnologias de última geração, têm crescido nos últimos anos, sobretudo após a pandemia da Covid-19. O desafio dos países é como taxar essa nova forma de consumo sem prejudicar os consumidores, garantir igualdade tributária e, ao mesmo tempo, fomentar a competitividade justa. 

Esse cenário foi tema do seminário “Tributação de comércio eletrônico transfronteiriço e justiça tributária”, no IDP, em Brasília, com patrocínio do Alibaba Group. Participaram o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan; o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foi coordenador do grupo de trabalho da reforma da tributária na Câmara; e as professoras Tathiane Piscitelli, da FGV-SP e Tarsila Fernandes, do IDP Brasília.

Tathiane Piscitelli,  professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), pontuou que, para se buscar a isonomia entre consumidores, o produto transfronteiriço deveria ser igualmente tributado em relação ao de consumo interno. “A mesma política tributária que vai advir da reforma tributária para a população de baixa renda, em tese, se deve aplicar ao comércio eletrônico”, afirmou. 

As discussões sobre a reforma tributária em tramitação no Congresso e os temas em que ela se cruza com as medidas do governo para tratar do tema, como o programa Remessa Conforme, permearam todo o debate. 

Um dos temas em comum seria a transparência no pagamento de tributos pelos consumidores – após a reforma, eles devem ser capazes de saber o quanto pagam em impostos por produto, assim como prevê o programa federal para compras em markeplaces internacionais, que devem apresentar o total das alíquotas no carrinho virtual. 

Outra questão seria a perspectiva de justiça tributária que cerca a reforma tributária – ao prever alíquotas reduzidas para produtos que pesam para a população de baixa renda, como alimentação, e para as mulheres, caso dos absorventes, por exemplo.

Também caminha nesse sentido a proposta de cashback tributário na reforma (isto é, uma forma de devolução do imposto pago para reduzir desigualdades de gênero, raça e renda, segundo o texto). 

Já no caso da tributação do comércio eletrônico, a discussão sobre justiça tributária se relacionaria a permitir a isonomia do acesso das populações de baixa e alta rendas a produtos importados, sem que os impostos penalizem os mais pobres e limite o consumo

Visando a isonomia, Piscitelli citou inclusive o direito à devolução do imposto, que, na perspectiva dela, deveria se estender para todo o tipo de consumo, inclusive no comércio eletrônico internacional. O mais importante seria atingir a população de baixa renda.

”Na medida que eu devo perseguir a isonomia em termos tributários, essa busca não pode estar só na imposição do tributo, ela está na adoção da política monetária de maneira uniforme. Tanto para o consumidor que está optando por comprar internamente onde, se for de baixa renda, ele vai ter a devolução do tributo no modelo cashback, quanto aquele consumidor que vai importar o mesmo bem em uma plataforma”, avaliou.       

Na mesma linha, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foi coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara, acredita que a melhor forma de tributar o comércio eletrônico é pelo destino e na primeira fase para facilitar o combater a sonegação.

“Quando consolidarmos a reforma tributária em 2032, deveríamos ter um único imposto no destino cobrado na primeira fase e numa alíquota única, que eu espero que seja 25%”, afirmou. 

Hoje, a alíquota para o comércio eletrônico transfronteiriço é de 60% para o imposto de importação, além de 17% do ICMS. Há uma isenção válida para compras até US$ 50 em plataformas certificadas pelo programa Remessa Conforme. 

Tarsila Fernandes, professora do IDP, ressaltou que o Brasil caminha para melhorar a fiscalização e ter mais justiça tributária ao implementar um programa de isenção parcial. Ela citou que outros países têm sistemas parecidos, na regra conhecida como de minimis, onde se zera o imposto aduaneira, mas a alíquota de consumo é mantida. 

“Essa regra da isenção de US$ 50 é uma jabuticaba? Não, ela existe no âmbito internacional. Desde a época da convenção de Kyoto [em 1997] foi sugerido impor uma regra de isenção de tributação de produtos de baixo valor. Porque a lógica é: o Direito não deve se preocupar em coisas pequenas; Ele deve focar em coisas que custam ou que tenham a questão de fiscalização aduaneira e custos de direito.”     

Fernandes enxerga na taxação de 60% de produtos importados acima de US$ 50 dólares a distorção do Brasil em relação a outros países – somado ao ICMS a alíquota chega a 92% do valor do produto. “Se viermos a cobrar um imposto de importação de 60%, vamos prejudicar o consumidor brasileiro. Isso quase dobra o valor do produto adquirido”, comentou. 

Balanço da isenção parcial

O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, classificou o programa Remessa Conforme como um sucesso, dois meses após a entrada em vigor, em 1º de agosto. 

Ele explicou que existiam dois modelos anteriores ao programa: uma alíquota de 60% na importação aplicável a todas as compras e uma fiscalização que não acontecia de fato. “O que de fato a gente tinha era o não império da lei. A gente tinha uma lei para inglês ver, uma não tributação, uma não regulação. Então não existia fiscalização porque ninguém sabia quais eram os números.”

Então o que o governo fez foi zerar o imposto nacional daquelas empresas que aderiram ao Remessa Conforme. Ao mesmo tempo, os estados discutiram o tema e definiram uma alíquota comum de 17% de ICMS.

“O importante é que isso dá segurança para as empresas de e-commerce que não importa de onde venha o produto e para que lugar do Brasil ele seja destinado já está dada a alíquota. Então há uma alíquota de 17% pelos estados e as empresas que aderiram ao programa uma alíquota zero do imposto federal.”

Para Durigan, é importante que as empresas deem transparência para o consumidor e para o governo sobre as compras e a tributação, para que, em uma eventual discussão de aumento de alíquota, os técnicos tenham dados em mãos para as análises.

“Hoje, a gente tem alíquota zero e não tem no horizonte próximo uma possibilidade de revisão dessa alíquota zero. A gente só vai fazer revisão uma vez que tenhamos todas as informações, dialogue com as empresas, dialogue com o varejo, bata os números e veja se de fato está havendo uma falta de isonomia tributária [entre o varejo nacional e as plataformas internacionais]”, afirmou. 

O conjunto das empresas que já foram habilitadas no programa representa cerca de 67% do total de remessas enviadas ao Brasil de janeiro a julho de 2023 – as principais são Alibaba e Shein. Na semana passada, a Receita Federal recebeu ainda os pedidos de adesão de mais duas plataformas de e-commerce (Amazon e Shoppe). Caso eles sejam aceitos, as empresas que aderiram ao programa responderão por 78,5% do volume de remessas enviadas ao Brasil.

Assista ao painel na íntegra: