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Há pouco mais de quatro anos, decidiu o STF abrir de ofício inquérito, com base no artigo 43 do seu Regimento Interno, em face da “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de […]