CONTEÚDO PATROCINADO

Baixa renda pode ser maior beneficiada por isenção parcial a compras de até US$ 50

Benefício abrange tributos federais nas compras em plataformas participantes do Remessa Conforme, novo programa do governo

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Consumir online em plataformas de comércio transfronteiriço já se consolidou na rotina dos brasileiros – com destaque para o público de baixa renda, que aumentou seu acesso a bens dessa forma. Nos últimos meses, as indefinições sobre o futuro da tributação de remessas podem ter freado o ritmo do consumo dos brasileiros no e-commerce internacional, mas a possibilidade de isenção dos tributos federais para compras de até US$ 50 deve retomar a confiança dos consumidores. 

O Ministério da Fazenda anunciou, no fim de junho, o programa Remessa Conforme, que abre a possibilidade de plataformas de e-commerce cross-border – como é chamada a compra e venda entre diferentes países – aderirem a um esquema de cooperação com as autoridades brasileiras. 

Com isso, o consumidor que fizer compras em plataformas participantes no valor de até US$ 50 (incluídos aí o valor do seguro e do frete) não estará sujeito ao pagamento dos tributos aduaneiros do Regime de Tributação Simplificada (RTS), cuja alíquota é 60%. Ele precisará recolher somente a alíquota de 17% do ICMS, cobrada pelos estados. 

A medida, que começa a valer em 1º de agosto, pode dar tranquilidade aos consumidores que dependem do e-commerce e que teriam as compras inviabilizadas pela soma de alíquotas – além de gerar mais transparência sobre o pagamento na chegada da encomenda, já que, diferentemente de outros tributos, o RTS recai diretamente sobre o comprador. 

A depender da movimentação das plataformas e da continuidade do programa, certa apreensão vivenciada pelos consumidores pode cessar.

Em abril, quando eclodiu o debate sobre a tributação do comércio eletrônico, as importações de pequeno valor caíram cerca de 20% em relação ao mesmo mês em 2022, segundo acompanhamento da balança comercial do Banco Central. Ainda assim, houve um volume de US$ 701 milhões em remessas nessa categoria.

Em maio, as remessas voltaram a crescer, se mantendo em patamar apenas 2% menor do que um ano antes, somando US$ 916 milhões. 

Quando se observa o retrospecto, é possível dar mais dimensão à transformação observada nesse indicador nas últimas duas décadas, o que é creditado ao aumento da participação do e-commerce cross-border na rotina da população. 

As importações de pequeno valor somaram US$ 13 bilhões em 2022, segundo o Banco Central – um ano antes, essas remessas haviam batido US$ 5,67 bilhões; em 2013, esse tipo de operação somava US$ 83 milhões. Trocando em miúdos, atualmente, em um mês são contabilizadas dez vezes mais importações de pacotes do que há uma década. 

Nessa linha, o volume dessas importações nos últimos anos cresceu em paralelo ao aumento da participação da população com acesso à internet – o que representa maior acesso à educação, oportunidades de trabalho e também de consumo online para melhora da qualidade de vida. 

Em 2022, o Brasil passou a ter 80% dos lares com acesso à internet – ou 149 milhões de pessoas conectadas. Em 2019, pela primeira vez, mais da metade das classes D e E passou a ter internet; em 2022, 60% dessa população estava conectada, segundo levantamento do Cetic.br, ligado ao Comitê Gestor da Internet.

Isso se reflete no comportamento de consumo. Hoje, um quarto dos brasileiros faz compras pela internet. E dentre essas cerca de 50 milhões de pessoas, metade consumiu de plataformas estrangeiras no ano passado. Entre as mais citadas pelos compradores, estão as asiáticas Aliexpress, Shopee e Shein, segundo pesquisa da consultoria NielsenIQ e Ebit.

Para a população de baixa renda – que, geralmente, não tem meios para viajar ao exterior e se beneficiar da isenção total de tributos brasileiros para compras no exterior até U$ 1 mil, por exemplo –, essa foi a alternativa encontrada para ter acesso a bens por um caminho mais direto. Vendidos próximos de onde são produzidos, esses itens não passam por tantos intermediários, e, com isso, o consumidor paga valor semelhante ao praticado na origem. 

As plataformas cross-border atraem esse segmento por serem uma alternativa para a aquisição de produtos e de uso cotidiano. “Essas plataformas facilitam o acesso a uma série de produtos que a população de menor renda quer por um preço mais baixo, porque o valor de custo desses itens é menor também”, explica Gustavo Fossati, professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro.

Nos últimos anos, esse movimento contribuiu para que o acesso a produtos dos mais variados tipos se tornasse viável no país. Desde alimentos, cosméticos desejados e produtos eletrônicos. Mais acessíveis a um maior número de pessoas, aumentando o poder de compra e melhorando o bem-estar das famílias. 

Assim, o debate em torno da isenção de impostos sobre pequenas remessas importadas pode ser observado também sob o ponto de vista dos impactos à população de baixa renda ou a grupos cujo acesso a determinados bens depende do e-commerce de importação. 

No modelo de RTS atual, e mesmo com a isenção a ser introduzida para as compras a partir de plataformas que aderirem ao programa Remessa Conforme, a tributação das encomendas internacionais é tratada de forma padronizada, independentemente do valor dos produtos, do tipo de bens e da renda do destinatário. 

Ainda que exista a isenção para envios de até US$ 50 dólares, qualquer produto acima desse valor comprado por um consumidor paga 60% de imposto federal mais 17% de ICMS, que irá incidir também sobre o valor do frete. Assim, há um sobrepeso que essa carga tributária coloca sobre o consumidor de baixa renda.

“”A cobrança desses impostos pode levar o produto a custar para o consumidor o dobro do valor cobrado pelo vendedor. Aí entra a questão do tipo de consumidor que compra nas plataformas. Em algumas delas o consumidor típico é das classes C e D”, afirma Sandra Rios, diretora da organização Centro de Estudos de Integração e Desenvolvimento (Cindes).

Nesse sentido, a tributação faz com que o custo de aquisição seja proporcionalmente maior para os brasileiros de baixa renda – o que também prejudica de forma desproporcional mulheres e negros, já que estes compõem a maioria da população de menor renda. 

“Se o imposto alcança todas as remessas indiscriminadamente, os produtos consumidos pela população de baixa renda até agora via importação, provavelmente, podem deixar de ser adquiridos em plataformas eletrônicas”, diz Fossati, da FGV. 

“Assim, o consumidor pode se voltar para o mercado interno, tendo que pagar mais para adquirir esse mesmo produto de um fornecedor nacional. Isso vai impactar, em alguma medida, o planejamento orçamentário dessas famílias”, complementa. 

Nesse sentido, uma questão ainda em aberto é a tributação dos bens que superam os U$ 50. Ainda que o passo dado pelo governo no sentido de reduzir a carga tributária dos bens mais baratos possa beneficiar especialmente os consumidores de baixa renda – o que colabora para mitigar a regressividade do sistema tributário nacional –, seria preciso também observar o impacto da alíquota vigente no RTS, em 60%, sobre os brasileiros.