O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), João Batista Berthier, sustentou ser prematuro remeter processos sobre vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais à Justiça Comum. A manifestação foi endereçada a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) um mês após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar uma demanda sobre o assunto.
Berthier refere-se à decisão monocrática proferida na Reclamação 59.795. O caso trata do vínculo de emprego entre um motorista e a empresa Cabify. Moraes tornou sem efeitos um julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que havia reconhecido a relação de emprego e determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum. Segundo o ministro, a decisão contrariou o entendimento do STF sobre outros tipos de contrato. Para ele, a situação assemelha-se mais à de um transportador autônomo.
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O motorista recorreu. Sua defesa argumentou haver um precedente da ministra Cármen Lúcia que, em um processo semelhante igualmente proposto pela Cabify, negou seguimento em razão da existência de meios recursais próprios que poderiam ter sido utilizados pela empresa. Também afirmou que o afastamento da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo motoristas e aplicativos representa “interpretação infiel da Constituição” ou um “falseamento constitucional”.
O julgamento do recurso foi incluído na pauta de 16 a 23 de junho da sessão virtual da 1ª Turma, mas foi retirado no último dia 7 de junho. Ainda não há uma nova data fixada.
O procurador-chefe do MPT-RJ pediu cautela aos magistrados. Berthier lembrou que o trabalhador entrou com um recurso e disse que os precedentes mencionados por Moraes “paradoxalmente” ressalvam a possibilidade de a Justiça do Trabalho apreciar a validade de contratos de terceirização e de prestação de serviços autônomos. O MPT trabalha em estratégias para alterar a decisão, relatou.
“Solicitamos que os Magistrados da Primeira Região ponderem que, com base na decisão monocrática acima citada, seria prematuro remeter autos, sobre tal matéria, à Justiça Comum,” escreveu o procurador do Trabalho ao presidente do TRT1, Cesar Marques Carvalho.