De acordo com a teoria do “marco temporal de ocupação”, uma terra indígena só poderia ser demarcada se comprovado que os indígenas nela estavam no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O tema está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.017.365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031), e […]
julgamento no STF
Marco temporal: naturalização de um estado de indigência para os povos indígenas
Não podemos aceitar mais ações que desfigurem a Constituição
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