A Constituição de 1988 reconheceu a intangibilidade da dignidade humana, a centralidade dos direitos fundamentais e a intransigente afirmação da democracia. No entanto, os eventos da vida real contradizem, com frequência, a ordem constitucional. Pode ser inevitável a infração da ordem jurídica pelos seres humanos, mas é inaceitável que o Estado desconsidere a Constituição. A […]
Publicistas
O Direito Administrativo tem um encontro marcado com os direitos fundamentais
A supremacia dos direitos fundamentais não é uma questão de conveniência
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