O ministro Nunes Marques , do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e manteve a ampliação da margem de crédito consignado e a autorização para que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte. A decisão foi proferida na quarta-feira (26/10), na ADI 7223.
A ação também questiona a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%. Para o PDT, a ampliação do consignado pode ampliar o superendividamento a um grupo vulnerável, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento do benefício, pois o desconto é direto.
Para o ministro, não há urgência no pedido que justifique a liminar. Na visão de Nunes Marques, a ampliação da margem de créditos consignados não é uma novidade. “A agregação de novos públicos e a expansão dessa espécie de crédito, por autorização legal, é movimento constante das últimas décadas”, escreveu o ministro. “Os bancos, privados ou públicos, com habilitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Ministério da Cidadania para concederem esses empréstimos, exercem, de modo típico e especializado, a atividade de análise de crédito e de avaliação de risco”, acrescentou.
O relator destacou que o risco de impedir os empréstimos pode ser mais nocivo aos beneficiários da ampliação do crédito. “O periculum in mora inverso é bem mais plausível: os beneficiários de programas de transferência de renda, do RPPS ou do RGPS, de acordo com as justificativas apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo a esta política pública, necessitam de recursos financeiros para subsistência, em especial no contexto de crise econômica agudizada pela pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolíticos no Leste Europeu”.
Nunes Marques entende que a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo “não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”. Para ele, os beneficiários do crédito consignado têm responsabilidade pelas próprias escolhas e cabe a eles a análise se querem ou não usufruir do benefício.
“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”.
Assim, para Nunes Marques é preciso respeitar a opção legislativa e o Judiciário deve ser menos interventivo. “Todavia, a opção legislativa – explícita – buscava garantir às famílias brasileiras, que experimentavam dificuldades (na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos), uma opção de crédito barata, nomeadamente para quitar dívidas mais caras”.