O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou a exclusão de trechos de um live do presidente Jair Bolsonaro (PL) transmitida pelo Youtube em que ele diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT seriam a favor da liberação das drogas, do aborto e da implantação de banheiros unissex nas escolas. A decisão é do dia 19 de outubro.
A liminar também determina a remoção de conteúdo publicado no Twitter pelo cantor Roberto de Souza Rocha, conhecido como “Latino”, com insinuações similares. O artista publicou um texto e uma imagem de várias crianças usando um mesmo banheiro. O YouTube e o Twitter deverão cumprir as decisões em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Na decisão, Moraes determina ainda que Bolsonaro e Latino se abstenham de promover novas declarações, tanto em rádio e TV como em redes sociais, ligando Lula e o PT à liberação das drogas, do aborto e da implantação de banheiros unissex nas escolas. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil para cada um dos representados.
Para justificar a remoção do conteúdo, Moraes traz uma explicação acadêmica e jurisprudencial sobre a liberdade de expressão e defende que a Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático.
“A Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
Moraes também pondera que o equilíbrio das eleições é essencial para o livre exercício do voto. “A liberdade do direito de voto depende, preponderantemente, da ampla liberdade de discussão, de maneira que deve ser garantida aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores a ampla liberdade de expressão e de manifestação, possibilitando ao eleitor pleno acesso as informações necessárias para o exercício da livre destinação de seu voto”.
A decisão, em caráter liminar, será submetida a referendo do plenário.