De forma simplificada, o ato administrativo é uma manifestação formal da vontade do administrador. Ele expressa essencialmente uma “vontade do Estado” que modifica, extingue ou cria obrigações. Ao longo do tempo, a atuação do Estado foi se alterando. Passou de um contexto histórico em que se buscava limitar a sua atuação em face do particular, […]
Elas no JOTA
O papel do Judiciário na revisão dos atos administrativos discricionários
Não se pode confundir discricionariedade com arbitrariedade
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