O Direito pode ser compreendido como um sistema de normas que ordenam condutas. Segundo Paulo Nader[1], “do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de organização social”. Em razão dessa dicotomia, direito objetivo e direito subjetivo, falamos, por exemplo, em direito administrativo, direito penal, direito civil. Nas palavras de Di Pietro[2], o Direito Administrativo […]
lei de improbidade
Seria a intolerância ao erro do agente público o espírito de nosso tempo?
Análise do erro pressupõe exame da conduta do agente e esta não pode ser dissociada do contexto fático
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login