O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou por improbidade administrativa o ex-vereador de Campo Limpo Paulista (SP) José Carlos da Rosa, conhecido como Rosinha do Ônibus, pela prática de “rachadinha” com os funcionários de seu gabinete. A decisão, da 8ª Câmara de Direito Público, prevê: perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil no valor do dobro do montante apropriado e proibição de contratação com o poder público. O valor total desviado não é mencionado na decisão.
Uma ex-assessora do vereador, chamada Marta, afirmou, em juízo, que trabalhou para o então parlamentar, de fevereiro de 2013 até 30 de novembro de 2014, com jornada de trabalho fixada das 13h às 18h na sede da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, e remuneração de aproximadamente R$ 2.900. Mas, ao começar a trabalhar, recebeu “uma folha contendo anotações sobre os valores que receberia como salário, no qual havia a indicação de que, efetivamente, ficaria com pouco menos da metade do salário pago pela Câmara Municipal, devendo o restante ser devolvido ao vereador, em dinheiro”, relatou o Ministério Público.
De acordo com a decisão, o testemunho de outros três assessores também indicaram a prática da “rachadinha”. Para o relator, desembargador Bandeira Lins, há “severa dissociação de valores entre o agente político que se serve de auxiliares para enriquecer e a boa-fé dos munícipes”.
A prática de “rachadinha” configura, para o relator, um atentado contra toda a coletividade, “integralmente responsável pelo custeio dos salários indevidamente apropriados e integralmente lesada pela respectiva apropriação; e a hipotética e circunstancial complacência de parte dela, mesmo que essa parte baste para que o representante seja novamente eleito, não remite a lesão sofrida pelo todo”.
O desembargador considera que a “rachadinha” é uma “gravíssima perversão do sentido de se conferir, a parlamentares, a prerrogativa de comissionar assessores – destinados a aprimorar a qualidade da representação política exercida pelo parlamentar, e não a promoverem o respectivo enriquecimento”.
A conduta, afirma o relator, denota “ânimo completamente diverso daquele necessário para votar e ser votado, conferir e exercer mandato de representação popular, assumir ou conservar cargo efetivo, temporário ou comissionado na Administração Pública: para todas essas se exige, como requisito mínimo, a capacidade de abstrair interesses e conveniências particulares para servir condignamente ao interesse público e ao bem comum, vale dizer, o exato oposto da conduta apurada”.
A decisão que considerou que a prática de “rachadinha”, pelo ex-vereador José Carlos da Rosa, configura improbidade administrativa foi unânime.
Procurada, a defesa do ex-vereador não se manifestou até o fechamento desta reportagem. A ação tramita com o número 1002105-49.2018.8.26.0115. Cabe recurso.