O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (23/2), a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058 que questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Acompanhe à sessão do STF ao vivo abaixo.
Para o Partido Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC. O relator, ministro André Mendonça, levou a medida cautelar para ser julgada pelo Plenário, em razão da proximidade dos marcos temporais previstos para as eleições de 2022.
Também está na pauta do dia a ADI 6.630 do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sigla questiona a expressão normativa “após o cumprimento de pena”, constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
O Plenário do STF também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854. O recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discute uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu, para 180 dias, a licença maternidade de um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição. O colegiado vai decidir se o pai tem direito à extensão da licença, bem como ao benefício do salário-maternidade.
Ainda na pauta do dia está a ADI 5.108 que questiona expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), por ofensa ao princípio constitucional da liberdade de associação. A ação visa assegurar que a carteira de estudante possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual, sem a necessidade de prévia filiação às entidades nacionais.