O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a utilização do canal de denúncias Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para o recebimento de reclamações sobre a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19.
A decisão também determina que o governo altere notas técnicas do Ministério da Saúde e do MMFDH de forma a fazer constar entendimento da Corte sobre a validade de vedações ao exercício de atividades ou à frequência de certos locais, desde que previstos em lei, por pessoas que não possam comprovar a vacinação.
Para Lewandowski, é grave a possibilidade de desvirtuamento do Disque 100, que, de acordo com as informações do site do governo federal, “é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos”.
Para Lewandowski, é inadmissível que o Estado aja em contradição com o pronunciamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que garantiu formalmente a segurança da vacina para crianças, e contrarie a lei e o entendimento consolidado do STF sobre o tema.
A obrigatoriedade da vacinação é “levada a efeito por meio de sanções indiretas, consubstanciadas, basicamente, em vedações ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de certos locais por pessoas que não possam comprovar a sua imunização ou, então, que não são portadoras do vírus, conforme, aliás, decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.586/DF e 6.587/DF, das quais fui relator”, escreveu Lewandowski.
O caso foi julgado na ADPF 754, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Leia a íntegra da decisão.