A juíza federal Kátia Balbino Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proibiu a União de utilizar perfis oficiais do governo para promover a imagem do presidente da República Jair Bolsonaro (PL), de autoridades ou servidores públicos.
A magistrada deferiu parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o governo federal de desvio de finalidade por uso indevido das redes sociais. Segundo o órgão, os perfis estariam distanciados do caráter informativo, educacional ou de orientação social, sendo utilizados “para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade” do presidente Jair Bolsonaro.
A União disse que as postagens apresentadas pelo MPF não coincidem com as publicações objeto de representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra ela. Argumentou ainda que o TCU não chegou efetivamente a determinar ou recomendar à Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) qualquer medida administrativa.
A magistrada reconheceu o perigo de dano e considerou necessário resguardar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Para Ferreira, “as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público”.
O processo é o de número 1017791-47.2021.4.01.3400.