O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Distrito Federal (DF) para que a União transferisse líderes de facções criminosas, como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, do PCC, da Penitenciária Federal de Brasília para outra localidade.
Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 3.352, na sessão virtual encerrada em 18 de outubro. Por unanimidade, os ministros entenderam que a gestão do sistema penitenciário federal é exclusiva das autoridades federais. Assim, não cabe ao Distrito Federal questionar a transferência de presos para estabelecimento federal localizado em seu território.
O motivo do pedido de transferência era que, na visão do governo local, a segurança do Distrito Federal fica comprometida com a presença de membros do PCC na região. Na ação, o GDF pedia que a União transfira os presos, mas sem sugerir o local de destino.
“Brasília é um local que foi feito, desde o início, para que se dê segurança a todas as autoridades, tanto as locais quanto as que vêm de outros pontos, e nós temos essa necessidade. Não foi um lugar feito para se ter um presídio federal”, disse o governador Ibaneis Rocha ao JOTA, em fevereiro de 2020, quando a ação foi ajuizada.
Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o argumento da segurança, no entanto, poderia ser levantado por qualquer um dos estados e municípios onde se localizam os demais presídios federais.
Além disso, a decisão de transferência de presos perigosos para Brasília não foi desarrazoada ou arbitrária. Ele lembrou que o Distrito Federal manifestou apoio à construção, em seu território, do presídio federal, que tem como principal função abrigar presos de alta periculosidade. “A oposição à transferência desses presos demonstra um comportamento contraditório”, disse.
Barroso negou o pedido de retirada dos presos de alta periculosidade atualmente no presídio. Ele frisou que as transferências são, por essência, operações de alto risco, além de implicarem alto custo econômico. Leia a íntegra do voto.