O direito da concorrência, geralmente pautado pela sua objetividade, argumenta ser uma política neutra para questões de gênero. Em 2017, porém, HUBBARD defendeu que o sexismo priva as mulheres de competir em condições de igualdade com os homens, causando impactos tão nefastos equiparáveis aos gerados por monopólios em relação a startups e pequenas empresas[1]. Em […]
Elas no JOTA
Gênero e antitruste
O fenômeno poliédrico da discriminação por gênero e seus impactos na defesa da concorrência
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