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O Conselho Nacional de Justiça editou em 15 de dezembro último a Resolução nº 213, prevista para entrar em vigor em 1º de fevereiro próximo (art.17), na qual disciplina a realização das audiências de custódia e o tratamento a ser dispensado à pessoa presa em flagrante delito. O texto é surreal, e não mereceria maiores […]