As empresas em recuperação judicial podem concorrer em licitações públicas, desde que demonstrem, na fase de habilitação, viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato. Este é o entendimento mais recente dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da participação de empresas em recuperação judicial nos certames, colocando fim em […]
Administração Pública
As empresas em recuperação judicial nas licitações
E a hostilidade imaginária da exigência da regularidade fiscal (e não quitação) para sua habilitação
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