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Em maio último, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar a julgamento direto pelo plenário, em rito abreviado, ação de inconstitucionalidade (ADI 5.126) proposta pelo governador de São Paulo contra lei estadual que proibiu o fabrico e a comercialização de “armas de fogo de brinquedo” nos limites daquele estado. A lei (15.301) […]