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Edilson Vitorelli sustenta que o art. 20 da LINDB adere a um tipo de consequencialismo pluralista e moderado[i]. Se isso for verdade – e acredito que seja –, então uma conclusão preliminar parece inafastável: a distinção entre princípios e consequências não é de categorias em necessária oposição, e sim de categorias complementáveis. Ouso, todavia, ir […]