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O Provimento 196/2020, do Conselho Federal da OAB, recentemente admitiu, como atividade advocatícia para fins de recebimento de honorários e respectiva tributação, a atuação de advogados como mediadores, árbitros ou pareceristas. Honorários de advogado recebidos no exercício da função de mediador ou árbitro poderão ser tributados através da Sociedade de Advogados, prevenindo tributação excessiva. Entretanto, […]