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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente, pela sistemática da repercussão geral[1], o Tema 520, elegendo como precedente o ARE 665134/MG, e fixando a seguinte tese: “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa […]