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O instrumento da consulta, previsto pelo artigo 1º, XVII, da Lei Orgânica do TCU, serve para que a Corte de Contas decida, em abstrato, qual seria a melhor interpretação sobre normas legais e infralegais. Cuida-se de peculiar competência de caráter normativo do órgão de controle, que tem por objetivo gerar maior segurança jurídica na aplicação […]