Trecho de propaganda eleitoral em 2014 na qual Tiririca, candidato a deputado federal, faz paródia com música de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. Crédito: Reprodução/YouTube
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, e de seu então partido, o PR (atual PL), e reverteu a condenação do parlamentar por parodiar a música ‘O Portão’ em propaganda eleitoral de 2014. O caso foi discutido nesta terça-feira (12/11) no […]
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.