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DESPACHO: 1. Em 9.9.2015, a autoridade policial solicitou prorrogação de prazo para conclusão desta investigação, indicando diligências complementares a serem promovidas (fls. 2.537-2.658). 2. Com vista dos autos, o Procurador-Geral da República manifestou-se (fls. 2.754-2.761) nos seguintes termos: “Trata-se de solicitação de prorrogação de prazo no inquérito epigrafado, bem assim de diligências e procedimentos, a […]