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Um fenômeno curioso ocorre na interpretação da norma constitucional da liberdade econômica: embora ela seja assegurada a todos como regra, com independência de autorização estatal, parecemos aceitar com muita naturalidade a incidência, mais do que frequente, da exceção. A ressalva do parágrafo único do artigo 170 assumiu uma força tamanha que parece suplantar o princípio, […]