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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou que não pode ser considerada como mau antecedente a condenação por um crime cuja pena foi cumprida ou extinta cinco anos antes do cometimento do novo crime. A decisão foi tomada pelo STF ao julgar o habeas corpus (HC 126.315), impetrado em janeiro último pela Defensoria Pública da União, […]