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Na 1ª sessão de julgamentos de 2019, o plenário do Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta quarta-feira (6/2), entendimento de que “não é necessária a degravação integral das conversas oriundas de interceptações telefônicas” feitas no âmbito de ações penais, “bastando a degravação dos excertos que subsidiaram a denúncia”. Os ministros destacaram que cabe ao relator de cada […]