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Ninguém prestou muita atenção – ou a atenção devida – por conta das eleições. Mas o Código Penal foi recentemente alterado. De novo. Agora foi a vez da Lei 13.718/18, que agravou a disciplina dos “crimes contra a dignidade sexual” e criou dois novos delitos: a “importunação sexual” (art. 215-A) e a “divulgação de cena […]