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O Estado brasileiro não consegue acompanhar de maneira adequada os avanços das novas tecnologias. O que frequentemente observamos é um grande lapso temporal separando a popularização da utilização de novas dinâmicas disruptivas e a regulamentação legal e infralegal de tais práticas sociais e econômicas. Três são os exemplos que ajudam a corroborar a mencionada afirmação: […]