A todos têm causado muita perplexidade as idas e vindas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no tema da possibilidade de execução provisória das penas após a condenação criminal em segundo grau. A questão, como se sabe, ainda está aberta e, supostamente, somente será decidida quando entrarem em pauta as ADCs em que se requer […]
STF
O acaso não tem pressa: uma decisão 6 X 5 é uma ‘não-decisão’
Diversamente dos EUA, em nossa jurisdição constitucional maiorias precárias não estabilizam o direito
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