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É indiscutível que, nos últimos anos, o termo “Geração Distribuída” passou a ser mais lido em nossas regulações. O Decreto nº 5.163/141, em seu artigo 14, define a Geração Distribuída como a “produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados (…) conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador”, […]