A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe prazo em dobro para litisconsortes com diferentes advogados para o termo de cumprimento espontâneo de sentença – e que a contagem deve ser feita em dias úteis, não corridos. A decisão, unânime, é desta terça-feira (28/11). Assim, vale o estabelecido no artigo 229 […]
novo CPC
STJ aplica prazo de 30 dias úteis para litisconsortes
Decisão da 4ª Turma vale quando há advogados diferentes, seguindo novo CPC
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