O decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, votou nesta quarta-feira (21/10) para manter decisão estrangeira que condenou uma empresa brasileira a pagar quase R$ 400 milhões, mesmo sob a alegação de que o presidente do tribunal arbitral americano teria recebido US$ 6,5 milhões da parte contrária.
Para o ministro, a Justiça brasileira não teria competência para decidir sobre o tema.
A discussão teve origem em negócio fechado em 2007, quando o grupo Dedini – que atua no setor sucroalcooleiro – foi vendido para a espanhola Abengoa Bioenergía. De acordo com Fischer, a companhia estrangeira procurou a arbitragem após constatar que a empresa brasileira teria “manipulado e omitido dados” durante o período aquisitivo.
Entre outras irregularidades, o grupo Dedini teria informado de forma errada a capacidade de moagem das usinas e não teria constituído provisões necessárias para eventuais prejuízos. Teriam sido constatadas, ainda, irregularidades no recolhimento do FGTS de funcionários da companhia.
O caso foi julgado de forma favorável à Abengoa nos Estados Unidos, onde está situado o tribunal arbitral que analisou o assunto. A companhia brasileira perdeu em dois processos, sendo condenada a indenizar a empresa espanhola.
Honorários ao juiz arbitral
No STJ, o assunto começou a ser analisado pela Corte Especial, responsável por homologar as sentenças estrangeiras que envolvem partes brasileiras. Por meio da Sec 9.412, o grupo Dedini pede o não reconhecimento da decisão arbitral no Brasil, alegando, entre outros pontos, que o presidente do tribunal arbitral americano que analisou o caso recebeu US$ 6,5 milhões de honorários da Abengoa.
“O árbitro confessadamente recebeu recursos de uma das partes”, disse um dos advogados da empresa brasileira, Leandro Chiarottino.
A empresa espanhola nega. Durante sustentação oral, o advogado da Abengoa, Ricardo Loretti Henrici, afirmou que a companhia nunca foi cliente do escritório do árbitro americano, e que por duas vezes a banca “esteve do outro lado da mesa” em disputas judiciais envolvendo a Abengoa e outras empresas.
“[O grupo Dedini] tenta se esquivar da existência de um título válido e eficaz”, afirmou Henrici.
Dos 15 ministros da Corte Especial, apenas Fischer proferiu voto. Para o relator do caso, somente o tribunal arbitral ou o Judiciário americano poderiam se manifestar sobre o suposto recebimento de dinheiro pelo árbitro.
No caso concreto, o grupo brasileiro recorreu da decisão nos Estados Unidos, mas teve seus recursos negados. Desta forma, para Fischer, decidir de forma oposta poderia “ferir a soberania” americana.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.