TST

Holdings puras não devem contribuição patronal sindical

Sindicatos continuam recolhendo, apesar de jurisprudência do TST

Inflação - terceirização
@flickr/TST

Empresas que atuam como holdings puras, aquelas que não possuem empregados, não são obrigadas a recolher contribuição sindical patronal –  é como tem entendido o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao analisar a matéria. Mesmo assim, alguns sindicatos patronais continuam cobrando contribuição dessas pessoas jurídicas. “Os sindicatos continuam cobrando independentemente do fato de a jurisprudência […]

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