O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (10/12) uma nova rodada de julgamentos virtuais com prazo para apresentação de votos até 17 de dezembro.
Entre os casos tributários, os magistrados retomam o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Trata-se da ADC 49.
Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.
Os ministros retomam também o julgamento do RE 851421. O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte.
O julgamento foi suspenso em 15 de outubro por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Antes da suspensão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, votou por negar provimento ao recurso do MPDFT e propôs a seguinte tese: “é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”.