A Receita Federal concluiu que valores remetidos ao exterior em razão de operações de licenciamento de softwares configuram contrapartida à prestação de serviços e estão sujeitos à incidência de PIS/Cofins-Importação. O entendimento foi exposto na Solução de Consulta Cosit 107/2023, publicada na última terça-feira (13/6) no Diário Oficial da União. A posição representa uma mudança […]
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PIS/Cofins-Importação incide sobre licenciamento de softwares, entende Receita
Fisco muda posição e baliza entendimento com julgado do STF sobre tributação de softwares
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