Por cinco votos a três, a nova composição da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve o entendimento de que deve ser tributado como ganho de capital o valor decorrente da alienação de participações societárias na operação de incorporação de ações. Os conselheiros entenderam que o valor das ações recebidas pelo contribuinte foi superior ao entregue na operação. O contribuinte detinha 22,5% das ações de uma distribuidora e […]
2ª Turma
Câmara Superior do Carf mantém tese de que há ganho de capital em alienação de ações
Conselheiros entenderam que o valor das ações recebidas pelo contribuinte foi superior ao entregue na operação
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login