![STJ: correção monetária de rendimento em aplicação financeira é tributável](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2016/03/din_bra_uru62-1024x682.jpg)
Os valores recebidos por empresas como indenização por dano patrimonial são isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sobre as parcelas, porém, deve ser recolhido o PIS e a Cofins. O entendimento é da Receita Federal, e consta em solução de consulta publicada na última terça-feira […]