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A Receita Federal concluiu que valores remetidos ao exterior em razão de operações de licenciamento de softwares configuram contrapartida à prestação de serviços e estão sujeitos à incidência de PIS/Cofins-Importação. O entendimento foi exposto na Solução de Consulta Cosit 107/2023, publicada na última terça-feira (13/6) no Diário Oficial da União. A posição representa uma mudança […]