![concomitância de multas](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2021/09/sede-do-carf.jpeg)
Por seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os contribuintes podem usar o imposto objeto de compensação no exterior em compensação no Brasil, desde que comprovada a compensação conforme as normas do país estrangeiro. Com a decisão, o processo foi devolvido à Delegacia […]