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Dezenove municípios de Santa Catarina devem cobrar a vacina de Covid-19 para a matrícula dos alunos na rede pública de ensino. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (15/2), em decisão liminar, os decretos municipais que dispensaram a exigência de vacina. A ADPF 1.123 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) no dia 9 de fevereiro de 2024.
O ministro justificou a liminar devido ao calendário escolar e à proteção da criança e adolescente. A decisão será posta para referendo dos demais ministros ainda sem data definida.
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A decisão abrange os municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
Para Zanin, os decretos municipais não podem ser contrários ao que já foi decidido pelo STF. No ARE 1.267.879 a Corte fixou a tese de que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária e que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei. Para a Corte, a vacinação obrigatória, mas não forçada, não viola a liberdade de consciência e de convicção filosófica da família.
“Como se observa, não podem decretos municipais disporem em sentido absolutamente contrário ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta direta ao Texto Constitucional. No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”.
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Na decisão, Zanin lembrou que a vacinação “não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Assim, o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.
Além disso, o ministro destacou a proteção à criança. “A necessidade de assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem e a toda a sociedade o direito à saúde, tal como previsto no art. 227, da Constituição da República, impõe tal providência, a qual, ademais, de forma alguma deverá prejudicar outro direito fundamental, o da educação”, escreveu.
Como o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e prefeitos do estado publicaram em seus perfis de redes sociais que as escolas catarinenses não iam recusar matrículas de alunos por falta de vacina, o PSol pedia ainda que eles fossem impedidos de ” promover quaisquer atos (como, por exemplo, declarações públicas) que possam dificultar a execução do Programa Nacional de Imunização”.
No entanto, Zanin afirmou que “meras manifestações em redes sociais, apesar de seu poder persuasivo, não ensejam, pelo menos em fase de cognição sumária, a necessidade de provimento cautelar, sendo recomendável a instrução do feito com o recebimento das informações prestadas pelos envolvidos”.