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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última segunda-feira (27/11) a Lei 14.737/2023, que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde públicas ou privadas, mesmo que sem aviso prévio.
Lula sancionou integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de novembro. Anteriormente, a legislação já previa o direito a mulheres em todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Saúde, sancionada em 2005.
O acompanhante poderá ser indicado pela paciente ou, em casos em que ela esteja impossibilitada, por seu representante legal, e deverá preservar o sigilo das informações concedidas durante o serviço de saúde. Em casos de atendimentos que envolvam sedação ou de inconsciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deve selecionar um profissional para acompanhá-la, preferencialmente do sexo feminino e sem custo adicional.
O texto também determina o direito da mulher recusar a indicação da unidade e solicitar outra, independentemente de justificativa, e prevê que as unidades de saúde mantenham um aviso visível sobre as novas regras em suas dependências. Uma eventual renúncia da paciente ao direito deverá ser feita por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência
Nos casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, com restrições justificadas pelo corpo clínico, relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido o acompanhante que seja profissional de saúde. Em emergências e procedimentos de urgência, os profissionais de saúdes ficam autorizados a agir na proteção e defesa da paciente, mesmo com a ausência do acompanhante.