Matheus Teixeira
Foi repórter do JOTA
Entendimento ainda vale para dependente. Ministros dizem que cabe ao Estado acolher estudante diante da mudança
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19/9), que servidores públicos e militares que forem transferidos de cidade podem ingressar em universidade pública caso o município não disponha de uma faculdade particular equivalente a que era cursada por ele em seu local de origem. Esta foi a primeira decisão tomada pelo plenário do STF sob a presidência do ministro Dias Toffoli.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido e ressaltou a obrigação do Estado de acolher o estudante, uma vez que foi a administração pública que determinou sua transferência. O entendimento também vale para os dependentes dos funcionários.
A seguinte tese proposta por Fachin foi aprovada e deverá ser aplicada em instâncias inferiores: “É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex ofício de servidor, matrícula em instituição pública se inexistir instituição congênere à de origem”. Havia 74 processos sobrestados aguardando um desfecho para esse julgamento.
Assim, o Supremo desproveu recurso extraordinário 601.580, com repercussão geral reconhecida, apresentado pela Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de determinar o ingresso de um servidor na FURG.
O caso concreto trata de um militar que foi transferido do Rio de Janeiro para Rio Grande e pediu para seguir o curso de Direito na universidade pública gaúcha, uma vez que não havia uma faculdade particular que oferecesse o curso na cidade.
Segundo Fachin, no caso em julgamento, exigir que a transferência se desse entre instituições de ensino congêneres "praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas de seus dependente. Solução que além de ir de encontro à disciplina feita pelo legislador, exclui por completo a fruição de um direito fundamental".
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir. Para o magistrado, o ingresso do servidor ou dependente que foi transferido retira a vaga de uma pessoa que estudou para entrar na universidade.
“Considerado o livre acesso preconizado, essa vinculação que a simples determinação de transferência conduza à matrícula do que fez vestibular para universidade privada para uma publica obstaculiza acesso de outros estudantes”, disse.
O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, foi no sentido oposto: – Se ele (militar) for obrigatoriamente removido, tem o direito de continuar seus estudos. Nem o militar, nem seus familiares poderiam ser prejudicados pelo mesmo Estado que determina a transferência dele”, disse.