jota logo
Entrar
jota logo
Entrar
Banner Top JOTA INFO
Eleições 2022

PGR defende no STF emenda à LDO que destinou R$ 6 bilhões para fundo eleitoral

Com manifestações da AGU e PGR, ministro André Mendonça pode pedir data para o julgamento

Luiz Orlando Carneiro
01/02/2022|17:30|Brasília
Atualizado em 01/02/2022 às 17:30
controle sobre arquivamento
O procurador-geral da República, Augusto Aras. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou com a manifestação já feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 19, e também não viu inconstitucionalidade no dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destinou quase R$ 6 bilhões para o financiamento das próximas campanhas eleitorais.  Inicialmente, a norma legal tinha sido objeto de veto presidencial em agosto do ano passado. (Leia a íntegra do parecer de Aras)

A questão é discutida em ação direta (ADI 7.058) ajuizada pelo Partido Novo, “em vista da atuação irresponsável” da maioria do Parlamento “no uso dos recursos públicos já escassos”. No final do ano que passou, o enxerto na LDO foi aprovado na Câmara dos Deputados por 317 a 146 votos, e no Senado pelo placar de 53 a 21.

Com as manifestações da AGU e da PGR, o relator da ADI em causa, ministro André Mendonça, já tem condições de pedir data para o julgamento, uma vez que adotou o rito de urgência.

"A possibilidade de apresentar emendas aos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, sejam eles de iniciativa do próprio Poder Legislativo ou dos Poderes Executivo e Judiciário, bem como do Ministério Público, é prerrogativa inafastável dos parlamentares. Com fundamento no princípio democrático, podem os parlamentares analisar livremente as propostas em votação, aprovando-as, rejeitando-as ou alterando-as. Tal raciocínio não é diferente quanto aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais", escreveu Aras em seu parecer datado da última segunda-feira (31/1).

Augusto Aras comentou ainda: “A norma impugnada não autorizou a realização de despesa sem prévia autorização legislativa ou sem fonte de custeio. A lei impugnada tratou exatamente de orientar a confecção da lei orçamentária anual, esta sim, que dará suporte à realização das despesas no ano de 2022”.
logo-jota

Tags
Eleições 2022
JOTA PRO PODER
PGR
STF