Magistratura

OAB vai ao STF para modificar critério de nomeação para o TST

Ordem busca que desembargadores nomeados pelo quinto também possam ser indicados nas vagas dos magistrados de carreira

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Plenário do TST / Crédito: Fellipe Sampaio

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, na última quarta-feira (12/6), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que desembargadores oriundos do quinto constitucional também possam ser nomeados nas vagas hoje destinadas aos “juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira”. O mérito será apreciado na ADI 7.673 e terá o ministro Edson Fachin como relator. Leia o documento na íntegra.

A atual redação do art. 111-A prevê que quatro quintos das vagas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serão preenchidas por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da “magistratura de carreira”. A OAB alega que há no dispositivo constitucional a violação aos princípios da isonomia e da razoabilidade, ao passo em que este ”estabelece injustificadamente tratamento desigual a pessoas que estão em idêntica situação funcional”.

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”Da forma como a norma está redigida, estão excluídos dessas vagas os advogados e membros do Ministério Público que ingressaram na magistratura trabalhista por meio do quinto constitucional. Ocorre que essa distinção entre magistrados de carreira e magistrados oriundos do quinto constitucional dos TRTs viola a isonomia, na medida em que cria distinção desarrazoada entre membros de um mesmo tribunal que cumprem a mesma função”, diz o texto da ação.

Também sustenta que não existe justificativa razoável para a imposição de que as vagas da magistratura devam ser preenchidas por desembargadores de carreira. Segundo a OAB, a racionalidade que orientava a previsão originária da Constituição de que os ministros oriundos dos TRTs deveriam ser de carreira não mais subsiste após a EC 24/1999, tendo em vista que a figura do juiz classista, do juiz leigo, foi extinta.

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A OAB argumenta que no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que apresenta o mesmo desenho institucional do TST, não existe essa distinção entre magistrados de carreira e oriundos do quinto constitucional.

O dispositivo constitucional impugnado, na visão da OAB, cria, ”de forma anti-isonômica, duas categorias de desembargadores, em que pese exerçam as mesmas funções: i) os de carreira, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e b) os oriundos do quinto constitucional, que não podem ascender para o TST, na medida em que não podem ser indicados nem nas vagas destinadas aos TRTs, por vedação constitucional, nem nas vagas destinadas a advogados ou membros do Ministério Público, por terem deixado as respectivas carreiras ao ingressarem na magistratura de segundo grau”.

Por fim, o Conselho Federal da OAB requer a concessão da medida cautelar para que até o julgamento do mérito, seja suspensa a expressão “oriundos da magistratura da carreira”, do art. 111-A, II, da Constituição Federal, a fim de possibilitar que todos os magistrados dos TRTs, independentemente de sua origem, possam concorrer às vagas destinadas à magistratura do TST.

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