O ministro Alexandre de Moraes concluiu nesta sexta-feira (20/1) a análise da situação dos presos durante os atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro que resultaram na depredação dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. De cada três pessoas detidas após os atos, duas seguem presas (ou 66,99% do total). Dessa forma, o ministro manteve 942 pessoas presas preventivamente para a garantia da ordem pública e para que essas pessoas não atrapalhem as investigações. Por outro lado, concedeu a liberdade provisória a 464, mas com medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica.
Moraes entendeu que as 942 prisões se justificam porque há evidências de crimes como como terrorismo, inclusive preparatório, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
O ministro do Supremo recebeu em seu gabinete 1.459 atas de audiência de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e analisou a documentação porque coube ao Supremo Tribunal Federal a responsabilidade por decidir quem seguiria preso e quem eventualmente poderia responder em liberdade. É importante destacar que os números de atas e presos e soltos são diferentes porque pode ocorrer de uma pessoa ter passado por mais de uma audiência de custódia.
Para aqueles que tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, o ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, pois houve uso de violência e grave ameaça com o objetivo de coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Moraes entendeu ainda que houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em descompasso com a garantia da liberdade de expressão.
Na visão de Moraes há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas. O ministro ainda destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Dos casos já analisados, Moraes liberou 464 da prisão sob o argumento de que, embora haja indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, até o momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
No entanto, para esses casos, o ministro substituiu a prisão por outras medidas cautelares, como a proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento noturno e nos fins de semana; uso de tornozeleira eletrônica; proibição de ausentar-se do país; e entrega de passaportes e suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, incluindo certificados de registro para coleção de armas de fogo, tiro desportivo e caça. Moraes também determinou a obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas às segundas-feiras.