Minas Gerais

Fachin prorroga prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

Na prática, ministro deu mais tempo para o estado durante o recesso judiciário e delegou decisão para o relator, Nunes Marques

Fachin minas gerais
Ministro Edson Fachin / Crédito: Fellipe Sampaio /STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 1º de agosto o prazo para o estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal ou negociar uma alternativa com a União.

Na prática, o ministro apenas deu mais tempo para o estado durante o recesso judiciário e delegou a decisão de ampliar mais o prazo para o relator, Nunes Marques, na volta dos trabalhos do STF para o segundo semestre.

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Fachin disse que ao examinar o caso, não depreendeu “com toda a nitidez que o ente estadual tomou precisamente todas as medidas que a União apontou como indispensáveis e que já foram referidas pela r. decisão do e. Ministro Nunes Marques”.

Mas negar uma determinada prorrogação neste momento do recesso forense pode trazer consequências mais severas do que postergar por alguns dias o prazo que havia sido fixado anteriormente por Nunes Marques.

O ministro plantonista considerou que o total deferimento ou a negativa integral do pedido poderia, em tese, avançar sobre as competências do Relator e quiçá adiantaria (mesmo que implicitamente) juízos de valor sobre o mérito da ação. Por isso, optou por ampliar o prazo apenas até o dia  1º de agosto.

A decisão foi tomada na PET 12.074.

Nota do governo do estado de Minas Gerais

O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), considera relevante as manifestações do Senado e da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido do Governo de Minas para audiência pública com a União para tratativas da dívida do Estado com o governo federal.

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin prorrogar, nesta terça-feira, o prazo da liminar para a homologação da adesão de Minas ao RRF do dia 20 de julho para 1 de agosto, o Governo de Minas ressalta que a decisão atende parcialmente o pedido do Estado e que irá continuar demonstrando em diálogos interinstitucionais a importância de o prazo ser prorrogado até ao menos 28 de agosto sob pena de a população mineira ser prejudicada em razão do risco de colapso nas contas públicas.

O Governo de Minas reforça que:

– Está em dia com as obrigações previstas pela renegociação da Dívida, uma vez que está seguindo as regras do RRF, aguardando tão somente sua homologação para seguir com o plano. Tanto que já efetuou o pagamento de R$ 6,7 bilhões referentes à adesão ao art.23, da lei da LC 178/2021. Pagamento que é feito mensalmente e permanecerá sendo realizado nesse período.

– Que já apresentou o plano de recuperação fiscal revisado à Secretaria do Tesouro Nacional e aguarda análise final do órgão.

– Que está aberto para negociar com a União às condições postas pela AGU sobre a prorrogação do prazo, incluindo o pagamento das parcelas do RRF como se a homologação ao Regime estivesse concluída. Até o fim de 2024, isso representaria um acréscimo de pouco mais de R$ 160 milhões em cima do pagamento que já é realizado atualmente pelo Governo de Minas pelo artigo 23.

– Que a não prorrogação do prazo para além do dia 1 de Agosto colocaria em risco a manutenção dos serviços públicos de Minas, com as contas públicas entrando em colapso.

– Reitera o pedido de uma audiência de conciliação com todos os entes envolvidos.

– Por fim, destaca que ainda é necessária a prorrogação do prazo de homologação do RRF até a regulamentação definitiva do Propag, proposta de novo programa de renegociação das dívidas dos estados com a União que tramita no Senado, entre o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional ou, pelo menos, até o dia 28/08/2024, data em que está pautada a continuidade do julgamento no plenário do STF do mérito sobre os pedidos de prorrogação da da dívida de Minas.

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