![tarcisio-elevador-stf](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/07/tarcisio-elevadores-1024x683.jpg)
A Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. A associação contesta o veto total do governador ao projeto de lei Complementar 81 /2019, que tornava mais rígida a fiscalização de elevadores. O texto, de autoria da deputada Damaris Moura (PSDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em dezembro de 2022.
A Abeel argumenta que o governador perdeu o prazo legal para o veto – ele recebeu o projeto aprovado no dia 12 de janeiro de 2023, mas seu veto só foi publicado no Diário Oficial no dia 4 de fevereiro, um dia após o prazo final.
Na ação, a associação pede a concessão de uma medida cautelar para que “seja reparada a lesão ao preceito fundamental da separação dos poderes decorrente do veto extemporâneo” e que seja restabelecida a competência da Alesp. Na prática, que a lei aprovada passe a ter validade. O relator no STF é o ministro Edson Fachin.
O projeto de lei foi apresentado após um acidente em Santos, no final de 2019, que vitimou quatro pessoas da mesma família em uma queda de elevador. Visando evitar novos acidentes, o texto determina que o Corpo de Bombeiros precisa exigir o contrato de manutenção de elevadores e o relatório de inspeção anual quando for emitir ou renovar o auto de vistoria dos edifícios que possuem elevadores no estado de São Paulo. Dessa forma, a empresa responsável pelo relatório poderia ser responsabilizada em casos de acidentes.
O governador, na mensagem A-nº 09/2023 em que vetou totalmente o projeto, reconhece “os elevados propósitos que nortearam a medida”, mas diz que precisa vetá-la por conta de sua inconstitucionalidade. Para Tarcísio, o projeto de lei está em “desarmonia com o princípio federativo que consagra a autonomia municipal”, já que o tema deveria ser avaliado pelo legislativo de cada município por ser um tema de preponderante interesse local.
Na petição inicial, a Abeel argumenta que uma legislação estadual sobre a fiscalização de elevadores não é de “mero interesse local” e sim uma medida de proteção ao consumidor, o que permitiria o “exercício da competência legislativa concorrente da União, Estados e DF”. A associação ainda afirma que como não existe uma lei federal sobre o tema, os estados “podem e devem exercer a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, como ocorreu no presente caso”.
A ADPF 1078 tramita com o número único 0079279-43.2023.1.00.0000