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Após a entrada em vigor da Lei de Falências[1], a jurisprudência adotou entendimento de que, por não ter sido editada lei que tratasse especificamente do parcelamento/tratamento dos débitos tributários das empresas em recuperação judicial, não se mostrava exigível a apresentação das certidões que trata o artigo 57[2], da Lei de Recuperação Judicial e Falências e […]